- O que é a RM2a:
- É a implementação do inédito Protocolo M2a de Créditos Ambientais a partir da Reciclagem e Compostagem.
- Uma iniciativa que gera Créditos de Carbono e CCRLR a partir da matéria-secunda que re-entra na indústria e do Composto Orgânico que re-entra na agricultura. Os créditos são majoritariamente distribuídos entre Catadores e Trabalhadores da reciclagem que contribuíram na geração do valor.
- As regras do Protocolo M2a produziram um sistema de confiança a ser aplicado aos fluxos de resíduos sólidos urbanos que ocorrem em uma cidade.
- Esse sistema representa uma barreira altamente resistente a esquemas de fraudes, corrupção e outros crimes, como os combatidos pela Operação Mensageiro do MP-SC.
- Para isso utiliza um sistema híbrido de tecnologias de segurança que permite:
- Registrar os pesos de resíduos domiciliares recebidos pelo Consolidador¹ a partir das diversas origens²;
- Confirmar os dados de NF-e e MTR³ emitidos por geradores e pelo Consolidador através de dados da missão de entrega, registrando o momento da re-entrada da matéria-secunda na indústria. Os volumes (classificados por material/tipo) ficam vinculados ao Consolidador e aos Catadores;
- A partir desse evento (reentrada), o sistema liquida os volumes físicos e acumula em Pools o CO² Equivalente/Evitado por tipo de material;
- Quando um Pool acumula um volume comercializável, o sistema faz a tokenização4, emite o Crédito de CO² e passa à comercialização no Mercado Voluntário de Carbono;
- Do mesmo modo, e a partir da mesma massa que re-entrou na indústria, emitem-se os CCRLR (relativo a embalagens plásticas) que são oferecidos ao mercado para compensação de metas de conteúdo de matéria-secunda não realizadas.
- Como os volumes por material/tipo foram vinculados ao Catador como à Cooperativa, após comercialização dos créditos ambientais, no mínimo 70% do valor líquido obtido retorna aos Catadores e trabalhadores5 na forma de micro-pagamentos via PIX
- Os micro-pagamentos são definidos pela aplicação da Matriz de Distribuição da RM2a aos valores ponderados pelo tipo de material e peso coletados que chegam à indústria. No mínimo 70% do valor obtido é convertido em Incentivos Ambientais distribuídos diretamente ao catador e trabalhador.
- O que a RM2a não é:
- Não é um ERP. (não é um sistema contábil para Cooperativas);
- Não lida diretamente com valores e operações de compra e venda entre a Cooperativa e os Catadores;
- Os fluxos atendidos pela Rede M2a são representados a seguir:

¹ São Consolidadores de resíduos domiciliares: Galpão de Cooperativas de Catadores ou de Associações e mesmo empresas privadas que atuam na captação de resíduos domiciliares ou equivalentes, para triagem e comercialização de recicláveis.
² As 4 origens que alimentam um galpão de triagem podem ser a Coleta Seletiva Municipal, a Zeladoria, empresas que se enquadram como “Exigíveis de PGRS” e a comunidade de Catadores e Catadoras não vinculadas.
³ NF-e e MTR’s obtidos em versão eletrônica (XML), de modo automático (API’s) diretamente dos repositórios oficiais (Receita Federal e Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática), sem intervenção manual.
4 A tokenização cria um identificador inviolável em uma Rede de Computação Distribuida (blockchain) certificando que aquele ativo ambiental – o Crédito de Carbono ou o CCRLR – é único e não pode ser modificado de modo algum sem que isso não crie evidências dessa ação.
5 Catadores e Cooperados/trabalhadores devem se cadastrar na RM2a. Os Catadores são independentes mas os cooperados e trabalhadores precisam estabelecer o vínculo com a Cooperativa ou empresa.
